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AgInt no AREsp 202504997134 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3137659
- Registro
- 202504997134
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não infirmou os fundamentos da decisão agravada,
uma vez que não refutou adequadamente a aplicação da Súmula 284 do
STF nem a ausência de prequestionamento, o que resultou em não
conhecimento do agravo anteriormente interposto contra a decisão que
inadmitiu o recurso especial.
Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula 182
do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.