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AgInt no AREsp 202503784171 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3065017
Registro
202503784171
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. No agravo em recurso especial, o recorrente deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula nº 182/STJ e de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. O agravo interno interposto contra decisão que não conhece de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica não constitui oportunidade para suprir a deficiência de fundamentação daquele recurso, incidindo, nesse caso, o art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. A ausência de impugnação específica, no agravo interno, dos fundamentos da decisão que aplicou a Súmula nº 182/STJ impede o seu conhecimento. 4. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.