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AgInt no AREsp 202504831641 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3128028
Registro
202504831641
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. IMPUGNAÇÃO TARDIA A FUNDAMENTO INATACADO. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, inclusive o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se houve ataque específico a todos os fundamentos da decisão agravada e se é possível suprir, no agravo interno, a ausência de impugnação realizada no agravo em recurso especial. 3. A falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC. 4. A impugnação tardia, somente por ocasião do agravo interno, a fundamento da decisão de admissibilidade prévia caracteriza indevida inovação recursal, não tendo o condão de infirmar o não conhecimento do agravo, em face da preclusão consumativa. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.