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AgInt no AREsp 202504831641 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3128028
- Registro
- 202504831641
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO
STJ. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III,
DO CPC. IMPUGNAÇÃO TARDIA A FUNDAMENTO INATACADO. INOVAÇÃO RECURSAL.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica dos
fundamentos da inadmissibilidade, inclusive o óbice da Súmula n. 7
do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se houve ataque específico a todos
os fundamentos da decisão agravada e se é possível suprir, no agravo
interno, a ausência de impugnação realizada no agravo em recurso
especial.
3. A falta de impugnação específica a todos os fundamentos da
decisão recorrida impede o conhecimento do agravo em recurso
especial, nos termos do art. 932, III, do CPC.
4. A impugnação tardia, somente por ocasião do agravo interno, a
fundamento da decisão de admissibilidade prévia caracteriza indevida
inovação recursal, não tendo o condão de infirmar o não
conhecimento do agravo, em face da preclusão consumativa.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.