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AREsp 202503427605 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3069834
- Registro
- 202503427605
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. ÓBICE
DA SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de
ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso
especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca dos
requisitos da usucapião demandaria o reexame fático-probatório dos
autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.