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AgInt nos EDcl no AREsp 202503853292 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3066158
- Registro
- 202503853292
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO E
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO
CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA
UNIÃO ESTÁVEL. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC/2015, uma
vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente
decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a
existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas
porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.
2. A jurisprudência desta Corte Superior perfilha o entendimento
segundo o qual, "para que se configure a união estável, é
imprescindível, na forma do art. 1.723, caput e § 1º, do CC/2002,
que haja convivência pública, contínua e estabelecida com o objetivo
de constituição de família, bem como que não estejam presentes os
impedimentos ao casamento elencados no art. 1.521 do CC/2002" (REsp
1.974.218/AL, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma,
julgado em 8/11/2022, DJe de 11/11/2022).
3. O ônus da prova incumbe à parte autora quanto à comprovação dos
requisitos legais da união estável, nos termos do art. 373, I, do
CPC/2015, sendo insuscetível de revisão, na via especial, a
conclusão das instâncias ordinárias acerca da insuficiência do
acervo probatório.
4. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de
elementos aptos a demonstrar convivência pública, contínua e
duradoura com intuito de constituição de família, afastando o
reconhecimento da união estável post mortem. A alteração desse
entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, providência
vedada pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.