← Jurioteca
AgInt no REsp 202504942125 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2250262
- Registro
- 202504942125
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO
DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que
a ausência de indicação do dispositivo legal objeto de
interpretação divergente configura deficiência na fundamentação
recursal, ficando impedido o conhecimento do apelo nobre interposto
com fundamento na alínea "c" do inc. III do art. 105 da Constituição
Federal. Incidência da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.