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AREsp 202504120487 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3127288
- Registro
- 202504120487
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE
BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PELO
TRIBUNAL ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC.
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI
FEDERAL VIOLADO QUANTO AO MÉRITO DA LIDE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA,
DA SÚMULA N. 284/STF. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.
REVOLVIMETNO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE
DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu apelo nobre em ação de reconhecimento e dissolução de
união estável, cumulada com partilha de bens, guarda e alimentos, na
qual se majorou a pensão de 50% para 70% do salário mínimo.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve deficiência de
fundamentação no acórdão (art. 489 do CPC); e (ii) é possível
revisar a majoração dos alimentos sem reexame fático-probatório.
3. A alegação de ofensa ao art. 489 do CPC formulada de modo
genérico não permite a exata compreensão da controvérsia, atraindo,
por analogia, a Súmula n. 284/STF.
4. O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada,
exigindo-se, a indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei
federal supostamente violado. A ausência da referida indicação impõe
o reconhecimento da deficiência de fundamentação, com o consequente
não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 284/STF,
aplicada por analogia
5. A pretensão de reduzir o percentual dos alimentos demanda
reavaliação das premissas de necessidade do alimentando e de
possibilidade do alimentante, insuscetível de exame em recurso
especial, diante do óbice da Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.