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AREsp 202504120487 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3127288
Registro
202504120487
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO QUANTO AO MÉRITO DA LIDE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REVOLVIMETNO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens, guarda e alimentos, na qual se majorou a pensão de 50% para 70% do salário mínimo. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve deficiência de fundamentação no acórdão (art. 489 do CPC); e (ii) é possível revisar a majoração dos alimentos sem reexame fático-probatório. 3. A alegação de ofensa ao art. 489 do CPC formulada de modo genérico não permite a exata compreensão da controvérsia, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284/STF. 4. O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada, exigindo-se, a indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei federal supostamente violado. A ausência da referida indicação impõe o reconhecimento da deficiência de fundamentação, com o consequente não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 284/STF, aplicada por analogia 5. A pretensão de reduzir o percentual dos alimentos demanda reavaliação das premissas de necessidade do alimentando e de possibilidade do alimentante, insuscetível de exame em recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.