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AgRg no AREsp 202503900161 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3089662
Registro
202503900161
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR FOTOGRAFIAS E PALAVRA DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. SÚMULAS 7 E 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em condenação pelos arts. 129, § 13, e 147, ambos do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/2006), na qual se alegou violação aos arts. 158, caput e parágrafo único, I, e 167 do Código de Processo Penal, por ausência de laudo pericial. 2. As decisões anteriores. Tribunal de origem rejeitou preliminar de nulidade por falta de laudo, mantendo a condenação com base em fotografias das lesões e declarações da vítima e testemunhas. Decisão agravada aplicou a Súmula 568/STJ e afirmou a suficiência do conjunto probatório, além de vedar o reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ). Parecer ministerial pelo não conhecimento ou, subsidiariamente, pelo não provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de laudo pericial inviabiliza a comprovação da materialidade do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica; e (ii) estabelecer se o acolhimento da tese defensiva demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem concluiu que o crime deixou vestígios registrados por fotografias juntadas aos autos, sendo dispensável o laudo pericial diante da existência de outros meios idôneos de prova. 5. A materialidade e a autoria delitivas são comprovadas pelas fotografias das lesões e pelos depoimentos da vítima e da testemunha, que relataram de forma detalhada as agressões e ameaças praticadas pelo agravante em contexto de violência doméstica. 6. A jurisprudência do STJ admite exceção à exigência de exame pericial em crimes que deixam vestígios quando outros elementos probatórios seguros demonstram a ocorrência do delito. 7. A pretensão de afastar a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias exige revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 8. A decisão agravada mantém consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, incidindo a Súmula 568/STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.