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AgRg no AREsp 202503900161 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3089662
- Registro
- 202503900161
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA CONTRA A MULHER. AMEAÇA.
MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR
FOTOGRAFIAS E PALAVRA DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL
EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. SÚMULAS 7 E 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para negar provimento ao recurso especial, em condenação
pelos arts. 129, § 13, e 147, ambos do Código Penal, em contexto de
violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/2006), na qual se
alegou violação aos arts. 158, caput e parágrafo único, I, e 167 do
Código de Processo Penal, por ausência de laudo pericial.
2. As decisões anteriores. Tribunal de origem rejeitou preliminar de
nulidade por falta de laudo, mantendo a condenação com base em
fotografias das lesões e declarações da vítima e testemunhas.
Decisão agravada aplicou a Súmula 568/STJ e afirmou a suficiência do
conjunto probatório, além de vedar o reexame fático-probatório
(Súmula 7/STJ). Parecer ministerial pelo não conhecimento ou,
subsidiariamente, pelo não provimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de laudo
pericial inviabiliza a comprovação da materialidade do crime de
lesão corporal em contexto de violência doméstica; e (ii)
estabelecer se o acolhimento da tese defensiva demandaria reexame do
conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de origem concluiu que o crime deixou vestígios
registrados por fotografias juntadas aos autos, sendo dispensável o
laudo pericial diante da existência de outros meios idôneos de
prova.
5. A materialidade e a autoria delitivas são comprovadas pelas
fotografias das lesões e pelos depoimentos da vítima e da
testemunha, que relataram de forma detalhada as agressões e ameaças
praticadas pelo agravante em contexto de violência doméstica.
6. A jurisprudência do STJ admite exceção à exigência de exame
pericial em crimes que deixam vestígios quando outros elementos
probatórios seguros demonstram a ocorrência do delito.
7. A pretensão de afastar a conclusão firmada pelas instâncias
ordinárias exige revolvimento do acervo fático-probatório,
providência incompatível com o recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
8. A decisão agravada mantém consonância com a jurisprudência
consolidada do STJ, incidindo a Súmula 568/STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.