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AREsp 202600225413 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3161788
- Registro
- 202600225413
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA
NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre
dispositivos legais invocados no recurso especial, sem a
interposição de embargos de declaração para provocar o
pronunciamento, impede o conhecimento da matéria por falta de
prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do
STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.