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AREsp 202504887534 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3137028
Registro
202504887534
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. INDEFERIMENTO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHA NÃO ARROLADA NA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A MEDIDA EXTREMA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de destituição do poder familiar, na qual o acórdão recorrido manteve a sentença por considerar regular o indeferimento da oitiva de testemunha não arrolada oportunamente e adequada a medida extrema diante de quadro persistente de risco e incapacidade parental. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais é cabível em recurso especial; (ii) o indeferimento da reabertura da instrução para oitiva de testemunha não arrolada configura cerceamento de defesa; e (iii) há insuficiência probatória para justificar a destituição do poder familiar. 3. O exame de matéria constitucional é inviável em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 105, III, da CF. 4. A discussão sobre cerceamento de defesa, quando fundada em indeferimento de prova por preclusão e juízo de imprescindibilidade aferido nas instâncias ordinárias, demanda reavaliação das circunstâncias fáticas do processo, o que esbarra na Súmula n. 7/STJ. 5. A tese de insuficiência probatória para a medida de destituição do poder familiar requer reexame do conjunto fático-probatório, igualmente vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.