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AREsp 202503604481 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3054625
Registro
202503604481
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFA BANCÁRIA. ILEGALIDADE AFASTADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não houve qualquer ilegalidade nas cobranças efetuadas pela instituição financeira, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.