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AgInt no AREsp 202502969050 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3010578
- Registro
- 202502969050
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE
COBRANÇA CUMULADA COM ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO
PERCENTUAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7
E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão do percentual dos honorários contratuais fixado pelas
instâncias ordinárias demanda reexame de fatos, provas e cláusulas
contratuais, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5
e 7/STJ.
2. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça quanto à impossibilidade de revisão do
arbitramento de honorários em sede especial, o que atrai a
incidência da Súmula 83/STJ.
3. Os argumentos apresentados no agravo interno não infirmam os
fundamentos da decisão agravada, que deve ser confirmada.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.