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AgInt no AREsp 202502969050 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3010578
Registro
202502969050
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO PERCENTUAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão do percentual dos honorários contratuais fixado pelas instâncias ordinárias demanda reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à impossibilidade de revisão do arbitramento de honorários em sede especial, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Os argumentos apresentados no agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que deve ser confirmada. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.