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AgRg no AREsp 202300147846 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2281532
Registro
202300147846
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. TESTEMUNHO INDIRETO. ANULAÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para anular o processo desde a decisão de pronúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronuncia e a posterior condenação podem ser anuladas quando fundamentadas exclusivamente em testemunhos indiretos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Esta Corte firmou o entendimento de que o testemunho indireto não pode fundamentar a condenação ou a pronúncia do réu, pois não comprova de maneira suficiente nenhum elemento do crime. 4. A decisão de pronúncia e a posterior condenação com base apenas em testemunhos indiretos ensejam em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, impondo-se a anulação da pronúncia e da condenação. IV. AGRAVO DESPROVIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.