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AgInt no AREsp 202600182416 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3156717
- Registro
- 202600182416
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL
OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que manteve a inadmissão do recurso
especial fundado na alínea c por deficiência na indicação do
dispositivo legal supostamente interpretado de modo divergente.
2. O objetivo recursal é decidir se a decisão agravada deve ser
reformada diante da alegação de dissídio jurisprudencial.
3. A demonstração de dissídio exige a indicação precisa do
dispositivo de lei federal objeto da divergência e similitude fática
entre os julgados. Ausentes tais requisitos, incide, por analogia,
a Súmula 284/STF, mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso
pela alínea c.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.