← Jurioteca

AgInt no AREsp 202600182416 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3156717
Registro
202600182416
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que manteve a inadmissão do recurso especial fundado na alínea c por deficiência na indicação do dispositivo legal supostamente interpretado de modo divergente. 2. O objetivo recursal é decidir se a decisão agravada deve ser reformada diante da alegação de dissídio jurisprudencial. 3. A demonstração de dissídio exige a indicação precisa do dispositivo de lei federal objeto da divergência e similitude fática entre os julgados. Ausentes tais requisitos, incide, por analogia, a Súmula 284/STF, mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso pela alínea c. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.