← Jurioteca

AREsp 202401575984 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2629031
Registro
202401575984
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TUTELA DE URGÊNCIA QUE ANTECIPA O STAY PERIOD. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE GRÃOS. ESSENCIALIDADE DURANTE O PERÍODO DE BLINDAGEM. ART. 300 DO CPC. ARTS. 49, § 3; 6º, § 4º E 47 DA LRF. SÚMULA 735/STF. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que barrou o apelo nobre em ação de recuperação judicial, na qual se manteve tutela de urgência para impedir atos expropriatórios sobre grãos dados em alienação fiduciária, considerados essenciais durante o stay period. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve correta aplicação do art. 300 do CPC quanto aos requisitos da tutela de urgência; (ii) é possível suspender atos expropriatórios sobre grãos vinculados a CPR física com alienação fiduciária durante o stay period, à luz dos arts. 49, § 3º; 6º, § 4º; e 47 da LRF e dos arts. 5º e 11 da Lei 8.929/1994; (iii) há divergência jurisprudencial sobre a natureza dos grãos (bem de capital ou produto final) e a extensão do art. 49, § 3º, da LRF. 3. Não cabe recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere tutela de urgência, por sua natureza provisória e precária, sujeita a se modificar, incidindo por analogia a Súmula 735/STF. A pretensão recursal exige revolvimento de premissas fáticas sobre fumus, periculum e essencialidade operacional, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Ante os óbices aplicados, a alegada divergência jurisprudencial não é apreciada. 5. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.