← Jurioteca
EDcl no AREsp 202503826752 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3070802
- Registro
- 202503826752
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUPRESSIO E NOVAÇÃO. ARTS. 113 E 361 DO
CC. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou
alegada omissão sobre supressio e novação contratual, bem como sobre
a aplicação dos arts. 113 e 361 do CC, mantendo a incidência das
Súmulas 5 e 7/STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão acerca da
análise da supressio e da novação; (ii) o acórdão deixou de
enfrentar os arts. 113 e 361 do CC; (iii) é possível afastar as
Súmulas 5 e 7/STJ sob o argumento de mera revaloração jurídica de
fatos incontroversos.
3. A omissão não se caracteriza quando o acórdão enfrenta as teses,
contextualiza a dinâmica contratual e explicita, com base nas provas
e nas cláusulas, a inexistência de supressio e de animus novandi.
4. A discussão sobre ocorrência de supressio ou novação no caso
concreto demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo
probatório. Incidem as Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.