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EDcl no AREsp 202503826752 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3070802
Registro
202503826752
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUPRESSIO E NOVAÇÃO. ARTS. 113 E 361 DO CC. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou alegada omissão sobre supressio e novação contratual, bem como sobre a aplicação dos arts. 113 e 361 do CC, mantendo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão acerca da análise da supressio e da novação; (ii) o acórdão deixou de enfrentar os arts. 113 e 361 do CC; (iii) é possível afastar as Súmulas 5 e 7/STJ sob o argumento de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos. 3. A omissão não se caracteriza quando o acórdão enfrenta as teses, contextualiza a dinâmica contratual e explicita, com base nas provas e nas cláusulas, a inexistência de supressio e de animus novandi. 4. A discussão sobre ocorrência de supressio ou novação no caso concreto demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo probatório. Incidem as Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.