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AgInt nos EDcl no AREsp 202402966885 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2716294
Registro
202402966885
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. COMPROVAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO CALENDÁRIO LOCAL E NÃO DO STJ. 1. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte, devem observar o calendário de funcionamento do Tribunal local. 2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.