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AgInt nos EDcl no AREsp 202402966885 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2716294
- Registro
- 202402966885
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. COMPROVAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO
CALENDÁRIO LOCAL E NÃO DO STJ.
1. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que
direcionados a esta Corte, devem observar o calendário de
funcionamento do Tribunal local.
2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob
a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local,
quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua
intempestividade.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.