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AREsp 202600313101 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3163539
Registro
202600313101
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TEMA 685/STJ. SÚMULA 83/STJ. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. PRECLUSÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos do Tema 685/STJ, em ação civil pública fundada em responsabilidade contratual, os juros de mora incidem desde a citação do devedor na fase de conhecimento. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incide a Súmula 83/STJ. 3. A ausência de impugnação específica sob o fundamento autônomo da preclusão, suficiente para a manutenção do julgado, atrai a Súmula 283/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.