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AREsp 202600196428 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3158334
- Registro
- 202600196428
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA. ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
735/STF.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em
regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que
defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a
natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº
735/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.