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AREsp 202503586769 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3053735
Registro
202503586769
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE QUANTO AO ART. 10, VI, DA LEI N. 9.656/1998. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282, 283 E 356, TODAS DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, envolvendo negativa de cobertura de canabidiol a criança com transtorno do espectro autista. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998 foi violado; (ii) há prequestionamento suficiente do dispositivo; e (iii) os fundamentos autônomos do acórdão estadual foram especificamente impugnados. 3. O conhecimento do recurso especial exige prévio debate, na origem, do dispositivo indicado como violado; ausente o enfrentamento do art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998 e não opostos embargos para provocar o tema, incidem as Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 4. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 5. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.