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AREsp 202503586769 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3053735
- Registro
- 202503586769
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL.
PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE QUANTO AO ART. 10, VI, DA LEI N.
9.656/1998. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N. 282, 283 E 356, TODAS DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de
obrigação de fazer cumulada com danos morais, envolvendo negativa de
cobertura de canabidiol a criança com transtorno do espectro
autista.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) o art. 10, VI, da Lei n.
9.656/1998 foi violado; (ii) há prequestionamento suficiente do
dispositivo; e (iii) os fundamentos autônomos do acórdão estadual
foram especificamente impugnados.
3. O conhecimento do recurso especial exige prévio debate, na
origem, do dispositivo indicado como violado; ausente o
enfrentamento do art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998 e não opostos
embargos para provocar o tema, incidem as Súmulas n. 282 e 356,
ambas do STF.
4. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas
próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto,
colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF.
5. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.