← Jurioteca

AgInt nos EDcl no REsp 202302550538 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2086906
Registro
202302550538
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PRÊMIO DE INCENTIVO. ART. 833, IV, DO CPC. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. DECURSO DO TEMPO. OMISSÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que proveu o recurso especial e determinou o retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo julgamento, ao reconhecer que a impenhorabilidade não pode ser afastada apenas pelo decurso do tempo. 2. o Tribunal estadual não definiu explicitamente qual a natureza da verba. 3. Considerando-a de natureza alimentar, o decurso do tempo não modifica a natureza jurídica do crédito, sendo indevido afastar a impenhorabilidade exclusivamente por essa razão. 4. A impenhorabilidade de salários e verbas congêneres pode ser relativizada, em hipóteses excepcionais, com preservação do mínimo existencial e da dignidade do devedor e de sua família, impondo-se o exame concreto da natureza da verba e das circunstâncias do caso. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.