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EDcl nos EDcl no REsp 202200686198 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1990285
Registro
202200686198
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. ALUGUEL-PENA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. OPOSIÇÃO DO ADQUIRENTE À CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO. POSSE INJUSTA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Descabe o manejo dos embargos de declaração como via de rediscussão do mérito ou de inconformismo com o resultado do julgamento, limitado o recurso às hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC. 2. A aferição do caráter excessivo do aluguel-pena em confronto com o valor pericial demanda reexame fático, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.