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AREsp 202600201946 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3156309
- Registro
- 202600201946
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTINÇÃO PELO
PAGAMENTO. COMPETÊNCIA E CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRECLUSÃO E COISA
JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão recorrido decide de forma fundamentada, ao reconhecer a
ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença
extintiva.
2. A rediscussão dos cálculos e da liquidação, após a homologação e
o pagamento do débito, demanda reexame fático-probatório, vedado
pela Súmula 7/STJ.
3. . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.