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AREsp 202600201946 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3156309
Registro
202600201946
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. COMPETÊNCIA E CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido decide de forma fundamentada, ao reconhecer a ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença extintiva. 2. A rediscussão dos cálculos e da liquidação, após a homologação e o pagamento do débito, demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.