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AgInt no AREsp 202600031249 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3142412
- Registro
- 202600031249
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO
CAUTELAR. CPC/73. NATUREZA PREVENTIVA. CONVERSÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA.
INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz do CPC/73, firmou-se
no sentido de que, em casos de ação cautelar com pedido de natureza
preventiva, como no caso dos autos, não é possível a sua conversão
em ação ordinária.
2. A ausência de similitude fática entre os julgados impede o
conhecimento do apelo especial pela alínea "c" do permissivo
constitucional, pois não foi demonstrado em quais circunstâncias o
caso confrontado e os arestos paradigmas aplicaram diversamente o
direito, sobre a mesma situação fática.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso
especial. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.