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AgInt no AREsp 202502744913 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2999456
- Registro
- 202502744913
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO
INTEGRAL (ART. 944 DO CC/2002). VALOR DO CONSERTO DO VEÍCULO E VALOR
DE MERCADO NA DATA DO SINISTRO. EXTENSÃO DO DANO COMO MATÉRIA
FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial, em ação indenizatória
decorrente de acidente de trânsito, na qual se discute a base de
cálculo dos danos materiais (orçamento de conserto do veículo e
valor de mercado à época do sinistro).
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível afastar a
incidência da Súmula n. 7 do STJ sob o argumento de revaloração
jurídica dos fatos; (ii) houve violação do art. 944 do CC/2002 pelo
afastamento do orçamento integral de conserto em favor do valor de
mercado do bem na data do acidente.
3. A definição da extensão do dano e do critério de quantificação
dos prejuízos, à luz do conjunto probatório (orçamentos, avaliação e
constatação de perda total), constitui matéria fática, cuja revisão
é obstada pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
4. A invocação do princípio da reparação integral (art. 944 do
CC/2002) não autoriza, em recurso especial, substituir o critério
fixado pelas instâncias ordinárias quando fundado em premissas
fáticas soberanamente estabelecidas, como a perda total do veículo e
a adoção do valor de mercado na data do acidente.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.