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AgInt no REsp 202600497033 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2258544
Registro
202600497033
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DE TEMA AFETADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. TEMA 1.404/STJ. IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA OU PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão que, com fundamento no art. 256-L, II, do RISTJ, determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que ali permaneçam sobrestados até a publicação do acórdão paradigma de tema afetado sob o rito dos recursos repetitivos, por não constituir juízo de admissibilidade do recurso especial, não havendo, portanto, sucumbência nem prejuízo para as partes. 2. Ademais, as razões do agravo interno deixam de impugnar os fundamentos efetivamente adotados na decisão agravada, voltando-se contra fundamentação inexistente. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.