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AgInt no REsp 202600497033 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2258544
- Registro
- 202600497033
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE
DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO
DE TEMA AFETADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. TEMA 1.404/STJ.
IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA OU PREJUÍZO. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É irrecorrível a decisão que, com fundamento no art. 256-L, II,
do RISTJ, determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para
que ali permaneçam sobrestados até a publicação do acórdão
paradigma de tema afetado sob o rito dos recursos repetitivos, por
não constituir juízo de admissibilidade do recurso especial, não
havendo, portanto, sucumbência nem prejuízo para as partes.
2. Ademais, as razões do agravo interno deixam de impugnar os
fundamentos efetivamente adotados na decisão agravada, voltando-se
contra fundamentação inexistente. Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.