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AREsp 202504727089 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3122621
- Registro
- 202504727089
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUBCONTRATAÇÃO.
BENEFÍCIO PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 265
DO CC. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NAS PROVAS. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu apelo nobre em ação de responsabilidade civil decorrente
de contrato verbal de prestação de serviços, envolvendo discussão
sobre legitimidade, subcontratação e solidariedade.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a conclusão de
responsabilidade solidária viola o art. 265 do CC; (ii) há erro de
direito na imputação de responsabilidade por ausência de nexo
causal.
3. O acórdão estadual afirma a existência de contratação verbal,
conhecimento e benefício da empresa pelos serviços, e mantém a
responsabilidade mesmo diante de subcontratação; a alteração dessas
premissas demanda revaloração do conjunto probatório, providência
incompatível com o recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ.
4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.