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AREsp 202504727089 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3122621
Registro
202504727089
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUBCONTRATAÇÃO. BENEFÍCIO PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 265 DO CC. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NAS PROVAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de responsabilidade civil decorrente de contrato verbal de prestação de serviços, envolvendo discussão sobre legitimidade, subcontratação e solidariedade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a conclusão de responsabilidade solidária viola o art. 265 do CC; (ii) há erro de direito na imputação de responsabilidade por ausência de nexo causal. 3. O acórdão estadual afirma a existência de contratação verbal, conhecimento e benefício da empresa pelos serviços, e mantém a responsabilidade mesmo diante de subcontratação; a alteração dessas premissas demanda revaloração do conjunto probatório, providência incompatível com o recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.