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AREsp 202503895249 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3068706
- Registro
- 202503895249
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DENEGAÇÃO DO
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NO
PRAZO ASSINALADO. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. A parte que tem indeferida a gratuidade de justiça deve ser
intimada a recolher o preparo no valor devido, conforme art. 99, §
7º, do CPC; a inércia no prazo assinalado acarreta a deserção, não
sendo cabível nova intimação para recolhimento em dobro (art. 1.007,
§ 4º, do CPC).
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.