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AREsp 202503895249 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3068706
Registro
202503895249
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO ASSINALADO. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A parte que tem indeferida a gratuidade de justiça deve ser intimada a recolher o preparo no valor devido, conforme art. 99, § 7º, do CPC; a inércia no prazo assinalado acarreta a deserção, não sendo cabível nova intimação para recolhimento em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC). 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.