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AREsp 202600662967 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3185579
- Registro
- 202600662967
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA EM MATRÍCULA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NO ÂMBITO
DO CONSUMO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E 282/356/STF. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu apelo
nobre, em ação de obrigação de fazer buscando anuência para
averbação de contrato de promessa de compra e venda na matrícula de
imóvel gravado com alienação fiduciária; sentença extinguiu o
processo sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva, acórdão
estadual manteve.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a cooperativa de crédito
pode figurar no polo passivo com base na teoria da aparência e na
responsabilidade solidária prevista no CDC; (ii) houve violação da
coisa julgada e da preclusão consumativa; (iii) incide a vedação ao
comportamento contraditório.
3. Revisar a conclusão sobre a ilegitimidade passiva, fundada na
inaplicabilidade da teoria da aparência, a despeito de as empresas
integrarem um mesmo grupo econômico, exigiria o reexame das
premissas fáticas e da documentação anexada aos autos, atraindo a
incidência da Súmula 7/STJ.
4. A tese de coisa julgada e de preclusão consumativa não enfrenta
fundamentos autônomos do acórdão estadual acerca do caráter não
definitivo do saneador e da via adequada para impugnação (art. 1.015
do CPC), o que impede o conhecimento do especial, nos termos da
Súmula 283/STF, por analogia.
5. A alegação de vedação ao comportamento contraditório não foi
objeto de pronunciamento específico pelo Tribunal estadual, sem que
fossem opostos embargos de declaração para suscitar sua discussão,
faltando o indispensável prequestionamento. Incide, por analogia, as
Súmulas 282 e 356 do STF.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.