← Jurioteca
AREsp 202201169801 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2112266
- Registro
- 202201169801
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. SEGREDO DE JUSTIÇA.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de enfrentamento da questão pelo Tribunal de origem
impede o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF.
2. A alegação genérica de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, sem
detalhar os pontos sobre os quais o Tribunal de origem teria se
omitido, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido a respeito da
inaplicabilidade do prazo prescricional quinquenal, do indeferimento
do segredo de justiça e da multa por litigância de má-fé demandaria
o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência
vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. O conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo
constitucional exige a demonstração analítica da divergência, com a
transcrição dos trechos que configurem o dissídio e a menção das
circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados,
o que não ocorreu na hipótese.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.