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EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202401097137 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2607300
- Registro
- 202401097137
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO AOS 8/6/2023.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE
FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO (ART. 1.003, § 6º, DO CPC).
EFEITOS INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
agravo interno e manteve a intempestividade do recurso especial, sob
a fundamentação de ausência de comprovação idônea de feriado local
no momento da interposição.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão acerca da data de
publicação do acórdão de origem e da contagem do prazo; (ii) houve
erro material na fixação da data de publicação; (iii) é
desnecessária a comprovação de feriado local anterior a publicação;
e (iv) cabem efeitos infringentes para reconhecer a tempestividade.
3. Não há omissão nem erro material quando o acórdão embargado fixa,
com base em certidão dotada de fé pública, a disponibilização do
acórdão recorrido aos 7/6/2023 e a publicação aos 8/6/2023, mantendo
o reconhecimento da intempestividade do recurso epsecial interposto
aos 3/7/2023.
4. A demonstração de feriado local, recesso ou suspensão de prazos
deve ocorrer no ato da interposição, por documento oficial da
origem, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC. A mera alegação nas
razões não supre o requisito.
5. Os embargos de declaração têm função integrativa, não se
prestando a rediscutir o mérito nem a atribuir efeitos modificativos
quando ausentes os vícios legais.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.