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EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202401097137 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2607300
Registro
202401097137
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO AOS 8/6/2023. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO (ART. 1.003, § 6º, DO CPC). EFEITOS INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno e manteve a intempestividade do recurso especial, sob a fundamentação de ausência de comprovação idônea de feriado local no momento da interposição. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão acerca da data de publicação do acórdão de origem e da contagem do prazo; (ii) houve erro material na fixação da data de publicação; (iii) é desnecessária a comprovação de feriado local anterior a publicação; e (iv) cabem efeitos infringentes para reconhecer a tempestividade. 3. Não há omissão nem erro material quando o acórdão embargado fixa, com base em certidão dotada de fé pública, a disponibilização do acórdão recorrido aos 7/6/2023 e a publicação aos 8/6/2023, mantendo o reconhecimento da intempestividade do recurso epsecial interposto aos 3/7/2023. 4. A demonstração de feriado local, recesso ou suspensão de prazos deve ocorrer no ato da interposição, por documento oficial da origem, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC. A mera alegação nas razões não supre o requisito. 5. Os embargos de declaração têm função integrativa, não se prestando a rediscutir o mérito nem a atribuir efeitos modificativos quando ausentes os vícios legais. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.