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AgInt no AREsp 202504939958 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3145224
- Registro
- 202504939958
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE
TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de
todos os fundamentos de inadmissibilidade, incluindo ausência de
afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula 284/STF e ausência
de similitude fática, com aplicação, por analogia, da Súmula
182/STJ, do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo
único, I, do RISTJ.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial
impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, cada um dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade, a fim de afastar a
incidência do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.
3. O princípio da dialeticidade exige ataque concreto a todos os
motivos de inadmissibilidade. Alegações genéricas ou voltadas ao
mérito (gratuidade de justiça, Tema 1.178/STJ, arts. 98 e 99 do
CPC/2015 e art. 5º, LXXIV, da CF/1988) não suprem a falta de
impugnação dos óbices formais.
4. Ausente enfrentamento específico sobre: (i) inexistência de
violação direta a lei federal; (ii) deficiência de fundamentação
(Súmula 284/STF); e (iii) similitude fática para dissídio. Mantém-se
a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.