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AgInt no AREsp 202504939958 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3145224
Registro
202504939958
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissibilidade, incluindo ausência de afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula 284/STF e ausência de similitude fática, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, cada um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, a fim de afastar a incidência do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. 3. O princípio da dialeticidade exige ataque concreto a todos os motivos de inadmissibilidade. Alegações genéricas ou voltadas ao mérito (gratuidade de justiça, Tema 1.178/STJ, arts. 98 e 99 do CPC/2015 e art. 5º, LXXIV, da CF/1988) não suprem a falta de impugnação dos óbices formais. 4. Ausente enfrentamento específico sobre: (i) inexistência de violação direta a lei federal; (ii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF); e (iii) similitude fática para dissídio. Mantém-se a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.