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AREsp 202503807833 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3065701
Registro
202503807833
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ NÃO AFASTADA DE MODO CONCRETO. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial da incidência da Súmula 7/STJ, e se isso autoriza o processamento do recurso especial. 3. A dialeticidade exige que o agravante enfrente, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, não bastando alegações genéricas ou mera reiteração das razões do recurso especial. A ausência de ataque específico ao óbice da Súmula 7/STJ impede o processamento do agravo. 4. O não atendimento ao art. 932, III, do CPC conduz ao não conhecimento do agravo em recurso especial. 5. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.