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AREsp 202503807833 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3065701
- Registro
- 202503807833
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ NÃO AFASTADA DE
MODO CONCRETO. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o apelo nobre.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e
suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em
especial da incidência da Súmula 7/STJ, e se isso autoriza o
processamento do recurso especial.
3. A dialeticidade exige que o agravante enfrente, de forma concreta
e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, não
bastando alegações genéricas ou mera reiteração das razões do
recurso especial. A ausência de ataque específico ao óbice da Súmula
7/STJ impede o processamento do agravo.
4. O não atendimento ao art. 932, III, do CPC conduz ao não
conhecimento do agravo em recurso especial.
5. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.