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AREsp 202504585527 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3113104
Registro
202504585527
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIAS NÃO AUTORIZADAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu pela falha na prestação do serviço bancário e pela ausência de comprovação de culpa exclusiva da vítima, constatando que as transações ocorreram de forma atípica, em intervalo reduzido, sem que a instituição financeira demonstrasse, por meios tecnológicos, a titularidade do dispositivo cadastrado. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, para reconhecer a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, demandaria o reexame do acervo fático e probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ, óbice que também impede o exame do dissídio jurisprudencial, fundado nas mesmas premissas fáticas. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.