← Jurioteca

EDcl no AREsp 202503835020 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3066581
Registro
202503835020
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS COM PARECER DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE EXATIDÃO DO VALOR HABILITADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, manteve o não conhecimento do apelo nobre por exigir reexame de fatos e provas em controvérsia sobre a retificação do valor habilitado em recuperação judicial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado (art. 1.022 do CPC); (ii) a análise das teses sobre o art. 329, II, do CPC e o art. 19 da Lei 11.101/2005 prescinde de incursão probatória; (iii) a retificação de cálculos caracteriza indevida alteração do pedido. 3. Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta de forma direta e suficiente as teses, explicando que a controvérsia demanda revolvimento de documentos, pareceres e planilhas para infirmar as premissas fáticas adotadas. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.