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AREsp 202600020963 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3142209
Registro
202600020963
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO AGRÍCOLA. RECURSO DE ALESSANDRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. JUROS DE MORA CONVENCIONADOS. PREVALÊNCIA DA PACTUAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro agrícola. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão na análise do custo total de produção; (ii) é possível revalorar a prova documental sobre o custo total de produção; (iii) os juros de mora convencionados em 0,25% ao mês devem prevalecer sobre a taxa legal. 3. A decisão colegiada enfrenta de modo suficiente os pontos controvertidos e afasta a alegada omissão, não se verificando negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 4. A revisão da conclusão sobre o custo total de produção demandaria reexame de provas, providência incompatível com a via especial, nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. Havendo convenção expressa, os juros de mora seguem o pactuado; a taxa legal do art. 406 do CC tem aplicação subsidiária. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RECURSO DE NEWE SEGUROS S.A. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 212, IV; 765, 766, 768; 757 E 760 DO CC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro agrícola. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a baixa produtividade e a suposta economia de insumos configuram agravamento do risco e inadimplemento contratual; (ii) houve violação dos deveres de boa-fé e das consequências da declaração inexata/omissão; (iii) a delimitação dos riscos cobertos e cláusulas de exclusão foram ampliadas indevidamente. 3. A pretensão demanda revaloração do conjunto probatório (vistoria final, laudo agronômico e documentos de custos) e interpretação de cláusulas do contrato de seguro, providências incompatíveis com a via especial. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.