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AREsp 202504785163 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3136773
- Registro
- 202504785163
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA Nº 182/STJ.
1. O agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não
conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932,
III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula
nº 182/STJ, aplicada por analogia.
2. Ausência de impugnação do fundamento do acórdão relativo à
incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.