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AREsp 202505088222 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3140566
- Registro
- 202505088222
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. ART. 924, II, DO CPC.
PRECLUSÃO E COISA JULGADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Mantida a inadmissão do recurso especial interposto contra
acórdão
que, ante a sentença de extinção da execução pelo pagamento (art.
924, II, do CPC), reconheceu a preclusão do pedido de apuração de
saldo remanescente fundado no Tema 677/STJ.
2. As razões do apelo nobre não impugnaram, de forma específica, o
fundamento autônomo e suficiente da coisa julgada decorrente da
sentença de extinção da execução. Incidência da Súmula 283/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.