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AREsp 202505088222 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3140566
Registro
202505088222
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. ART. 924, II, DO CPC. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Mantida a inadmissão do recurso especial interposto contra acórdão que, ante a sentença de extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do CPC), reconheceu a preclusão do pedido de apuração de saldo remanescente fundado no Tema 677/STJ. 2. As razões do apelo nobre não impugnaram, de forma específica, o fundamento autônomo e suficiente da coisa julgada decorrente da sentença de extinção da execução. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.