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AgInt no AREsp 202504853427 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3128445
Registro
202504853427
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CITAÇÃO POSTAL DE PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. ART. 248, § 2º, DO CPC. EXISTÊNCIA DE PODERES PARA RECEBIMENTO DA CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REVELIA RELATIVA E ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, DO CPC). FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC; ART. 255 DO RISTJ). AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, posteriormente reconsiderada para exame do apelo nobre. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é válida a citação postal de pessoa jurídica recebida, sem ressalva, por terceiro no endereço da sua sede; (ii) a condenação amparada em revelia, ante a regra do art. 373, I, do CPC, exigiria prova técnica; e (iii) há demonstração adequada de divergência jurisprudencial. 3. A citação dirigida ao endereço da sede da pessoa jurídica e recebida, sem oposição, por quem assinou o aviso de recebimento é válida, aplicando-se a teoria da aparência conforme o art. 248, § 2º, do CPC. 4. A pretensão recursal de afastar as premissas de que não se pode aplicar a teoria da aparência do moldes dos precedentes utilizados pelo Tribunal local, pois não há provas de que a pessoa que recebeu a citação detém poderes para tanto esbarra na Súmula n. 7 do STJ, pois exigiria o reexame probatório. 5. A revelia produz presunção relativa e mantida a conclusão de que o autor comprovou o fato constitutivo, a revisão das premissas demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. A divergência jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico e demonstração de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 7. Agravo interno provido para conhecer do agravo e recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.