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AREsp 202503615590 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3055601
Registro
202503615590
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA PROVA E DISSÍDIO SOBRE QUARENTENA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF (ANALOGIA). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória, na qual se discutiu inoperância de embarcação e pagamento de diárias. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 373, II, e 434 do CPC por inversão do ônus da prova; (ii) houve violação do art. 422 do CC/2002 sobre boa-fé objetiva; (iii) há divergência jurisprudencial quanto ao cumprimento integral de quarentena mesmo após teste negativo. 3. A tese sobre inversão do ônus da prova e o dissídio sobre a quarentena demandam reexame de fatos e provas, pois o acórdão fixou premissas fáticas sobre autorização da autoridade sanitária, ausência de impedimento operacional e insuficiência dos documentos apresentados pela ré, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 4. A boa-fé objetiva, à luz do art. 422 do CC/2002, não foi objeto de debate e decisão na origem, o que impede o conhecimento do ponto no especial, por ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF, por analogia). 5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.