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AREsp 202503615590 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3055601
- Registro
- 202503615590
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA PROVA E DISSÍDIO SOBRE QUARENTENA.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. BOA-FÉ OBJETIVA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF (ANALOGIA). AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial em ação indenizatória, na qual se discutiu inoperância de
embarcação e pagamento de diárias.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
373, II, e 434 do CPC por inversão do ônus da prova; (ii) houve
violação do art. 422 do CC/2002 sobre boa-fé objetiva; (iii) há
divergência jurisprudencial quanto ao cumprimento integral de
quarentena mesmo após teste negativo.
3. A tese sobre inversão do ônus da prova e o dissídio sobre a
quarentena demandam reexame de fatos e provas, pois o acórdão fixou
premissas fáticas sobre autorização da autoridade sanitária,
ausência de impedimento operacional e insuficiência dos documentos
apresentados pela ré, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
4. A boa-fé objetiva, à luz do art. 422 do CC/2002, não foi objeto
de debate e decisão na origem, o que impede o conhecimento do ponto
no especial, por ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF, por
analogia).
5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.