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AgInt no AREsp 202504433870 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3104011
Registro
202504433870
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COBRANÇA DE MULTAS E ENCARGOS, REINTEGRAÇÃO DE POSSEC/C COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de rescisão contratual c/c cobrança de multas e encargos e reintegração de posse. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal enfrenta, de modo fundamentado, as questões que foram submetidas à sua apreciação. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.