← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504433870 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3104011
- Registro
- 202504433870
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL COBRANÇA DE MULTAS E ENCARGOS, REINTEGRAÇÃO
DE POSSEC/C COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de rescisão contratual c/c cobrança de multas e encargos e
reintegração de posse.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal
enfrenta, de modo fundamentado, as questões que foram submetidas à
sua apreciação.
3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em
recurso especial são inadmissíveis.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.