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AgInt no AREsp 202504438667 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3103124
Registro
202504438667
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. APLICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte recorrente se mostra dissociada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.