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EDcl no REsp 202504516726 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2245903
Registro
202504516726
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. É inadmissível a oposição de embargos de declaração com a finalidade de prequestionar dispositivos constitucionais, como meio transverso de forçar a abertura da via extraordinária. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.