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EDcl no REsp 202504516726 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2245903
- Registro
- 202504516726
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os
embargos de declaração.
2. É inadmissível a oposição de embargos de declaração com a
finalidade de prequestionar dispositivos constitucionais, como meio
transverso de forçar a abertura da via extraordinária.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.