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AgRg no HC 202504227040 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1047847
- Registro
- 202504227040
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS
CORPUS IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE
REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de
Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus.
2. O agravante sustenta que a restrição ao habeas corpus
substitutivo não é absoluta, porquanto, diante de flagrante
ilegalidade, seria possível a concessão da ordem de ofício,
requerendo a análise mínima do caso concreto para aferição da
suposta coação ilegal.
3. No mérito da impetração originária, a defesa alega ilegalidade
das provas obtidas na abordagem e revista pessoal e de todas as dela
derivadas, por ausência de fundadas razões, ou, subsidiariamente, a
desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus
impetrado após o trânsito em julgado de acórdão condenatório
proferido por Tribunal de Justiça pode ser conhecido como
substitutivo de revisão criminal; e (ii) saber se há ilegalidade
flagrante apta a autorizar a concessão da ordem de ofício, apesar da
inadequação da via eleita e do trânsito em julgado da condenação.
III. Razões de decidir
5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar
habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível,
apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal
de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes.
6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que
justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente
quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses
previstas no art. 621 do Código de Processo Penal.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.