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AREsp 202500524321 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2864029
Registro
202500524321
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL DE NULIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO CORRELATA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. ANALOGIA À SÚMULA Nº 735/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF. 1. A pretensão de reforma do acórdão que, com base nos elementos fáticos dos autos, indeferiu a tutela de urgência por não vislumbrar a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC), esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, pois demanda o reexame do conjunto fático-probatório. 2. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, por aplicação analógica da Súmula nº 735/STF, não cabe recurso especial contra acórdão que mantém ou revoga medida liminar ou antecipação de tutela, uma vez que tais decisões não configuram pronunciamento de última instância sobre o mérito da causa, permanecendo a cognição exauriente para a sentença final. 3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação quando o Tribunal de origem decide a matéria de forma clara e exauriente, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 4. A ausência de efetivo debate sobre dispositivos legais invocados, a despeito da oposição de embargos de declaração e da menção ao prequestionamento ficto, atrai a incidência da Súmula nº 211/STJ. 5. A deficiência na fundamentação recursal e a manutenção de fundamentos autônomos do acórdão recorrido não impugnados especificamente atraem, por analogia, os óbices das Súmulas nºs 283 e 284/STF. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.