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AREsp 202403068777 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2721890
Registro
202403068777
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E DE TUTELA DE URGÊNCIA. CLÁUSULA PENAL POR INADIMPLEMENTO DA LOCADORA. RESCISÃO CONTRATUAL. ÔNUS SUCUMBENCIAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Infirmar a conclusão do tribunal de origem, assentada em laudo pericial, atas notariais, e-mails, mensagens e prova testemunhal, de que a locadora descumpriu a obrigação prevista na cláusula 14.30 do contrato de locação (reparo, em 45 dias, dos pontos de infiltração apontados em vistoria prévia) demanda, a um só tempo, a interpretação da cláusula contratual e a revaloração do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A aferição do percentual em que cada parte foi vencedora ou vencida e a qualificação do decaimento como mínimo, para fins do art. 86, parágrafo único, do CPC, demandam reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Precedente. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.