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AREsp 202504681859 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3118950
Registro
202504681859
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA Nº 126/STJ. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE COM ÂNIMO DE DONO. DESCARACTERIZAÇÃO. AFERIÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Alicerçado o acórdão recorrido em fundamento constitucional e não interposto recurso extraordinário, incide a Súmula nº126/STJ. 2. Firmado pelo acórdão recorrido que a posse não tem ânimo de dono, chegar a uma conclusão contrária demanda revolvimento de provas, vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.