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AgInt no AREsp 202503885188 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3070901
- Registro
- 202503885188
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83 DO
STJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU
SUPERVENIENTES EM SENTIDO DIVERSO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao
fundamento de incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se houve ataque específico ao óbice
da Súmula n. 83 do STJ e se foram indicados precedentes
contemporâneos ou supervenientes aptos a demonstrar divergência
consolidada, nos termos do princípio da dialeticidade e do art. 932,
III, do CPC.
3. A impugnação genérica ao fundamento de incidência da Súmula n. 83
do STJ não satisfaz a dialeticidade, exige-se a demonstração de que
a jurisprudência do STJ favorece a tese, por meio de precedentes
contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão agravada, o
que não ocorreu.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.