← Jurioteca
AgInt no AREsp 202404873680 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2837219
- Registro
- 202404873680
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE
JUÍZO DE RETRATAÇÃO/ADEQUAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO, PORQUANTO RECURSO ESPECIAL
INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Consoante pacífico entendimento desta Colenda Corte de Justiça,
não é cabível recurso especial para atacar julgado em que, na
sistemática do recurso repetitivo ou da repercussão geral, foi
realizado o juízo de retratação, quer seja positivo ou negativo,
previsto no art. 1.030, II, do CPC. Precedentes.
2. Nessa ocasião, o único recurso cabível para impugnação ao
referido julgado é o agravo interno, não havendo previsão legal de
cabimento de outro recurso ou remédio processual para tal feito.
Precedentes.
3. Assim, sendo incabível o recurso especial às fls. 1.065-1.077,
por ter sido interposto contra acórdão proferido em sede de juízo de
retratação/adequação (fl. 1.011), torna-se o agravo em recurso
especial (fls. 1.159-1.166), interposto em face da decisão de
inadmissão do supracitado recurso especial (fls. 1.146-1.148), não
conhecido.
4. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.