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AREsp 202600258534 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3159275
- Registro
- 202600258534
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. CÁLCULO ARITMÉTICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO. PREJUDICIALIDADE. COTEJO ANALÍTICO.
AUSENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A revisão da conclusão acerca da complexidade dos cálculos e da
necessidade de liquidação demanda reexame do conjunto
fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula
nº 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.