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AREsp 202600258534 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3159275
Registro
202600258534
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. CÁLCULO ARITMÉTICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO. PREJUDICIALIDADE. COTEJO ANALÍTICO. AUSENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A revisão da conclusão acerca da complexidade dos cálculos e da necessidade de liquidação demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.